A violência ocorre, em geral, quando superiores hierárquicos molestam suas vítimas, mesmo sem contato físico, mas também pode se dar entre colegasO assédio sexual, que se dá de diversas formas, inclusive sem contato físico, ocorre no ambiente de trabalho de modo mais frequente se imagina. No primeiro trimestre de 2023, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), ocorreram 831 denúncias de assédio sexual no Brasil – mais que o dobro do que no mesmo período de 2022, quando foram registradas 393. O número de casos, porém, pode ser ainda maior, já que, por medo de demissão e do próprio assédio, muitas vítimas se calam.
Para estimular a prevenção e difundir a orientação sobre como a trabalhadora e o trabalhador podem se proteger desse tipo de agressão, o portal da Central Única dos Trabalhadores (CUT) publicou detalhada reportagem sobre como o assédio moral se dá, qual é a legislação a seu respeito, o perfil do agressor e os canais de denúncia, além de outros serviços.
Um dos pontos mais importantes para o trabalhador ou a trabalhadora se defender do assédio sexual é conhecer situações comuns em que a agressão se materializa, como promoções condicionadas a favores sexuais; toque, abraços ou carícias sem consentimento; elogios com conotação maliciosa ou sexual aos atributos físicos; stalking (monitoramento da vida privada), inclusive por telefone e redes sociais; brincadeiras inconvenientes; e apelidos de cunho sexual.
O mais comum é que o assédio sexual ocorra entre chefia e subordinados, mas também se dá entre colegas, entre subordinado e chefia e mesmo entre pessoas sem relação de trabalho, como clientes e prestadores de serviço. A pena prevista para o crime é de um a dois anos de prisão, podendo ser ampliada em até um terço, caso a vítima seja menor de 18 anos.
A secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores Financeiros (Contraf-CUT), Fernanda Lopes, pontua que “o tema é muito sensível para a categoria bancária, pelo elevado número de casos, com as mulheres sendo as maiores vítimas. Por isso, temos o projeto ‘Basta! Não irão nos calar!’, com assessoria a federações e sindicatos para a implantação de canais de atendimento jurídico especializado para mulheres em situação de violência doméstica e familiar”. A dirigente também reforça que, pela sua importância, “na campanha nacional deste ano, o tema voltará à mesa de negociação com os bancos, quando o movimento sindical exigirá iniciativas que tornem o ambiente de trabalho mais seguro a todos, mas especialmente às mulheres”.
Para a secretária de Políticas Sociais da Contraf-CUT, Elaine Cutis, “o atual governo demonstra sensibilidade para essa questão, no entanto, os números indicam que o problema continua a crescer, especialmente devido ao retrocesso social durante o governo anterior. Portanto, é crucial desenvolver um sistema de prevenção ao assédio sexual mais eficaz, incluindo a elaboração de uma legislação mais rigorosa para combater esse crime”.
Denúncia
O primeiro passo para a denúncia, é buscar orientação jurídica nos sindicatos da categoria. Será preciso obter provas sobre o assédio. Outro caminho são as instâncias internas da empresa. A denúncia também pode ser feita ainda no Ministério Público do Trabalho, que também disponibiliza a opção de sigilo em todo o processo.
Leia a reportagem completa no portal da CUT.
Com informações: Contraf Cut