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Mercantil apresenta proposta de PLR própria e movimento sindical entrega proposta de PCR
Propostas foram discutidas pela COE do Mercantil, que apontou pontos que precisam ser revistos pelo banco O Mercantil apresentou, no dia...
TST determina que 60% dos bancários da Caixa devem voltar ao trabalho
Decisão também prevê multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento; sessão de julgamento foi marcada para terça-feira (29), às...
Greve na Caixa: Mediação no TST termina sem avanço
Campanha Nacional 2026, Caixa Nesta quarta-feira (23), a Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou sessão de...
Greve na Caixa: MPT recorre ao TST
Audiência de conciliação ocorrerá nesta quarta-feira (23) O Ministério Público do Trabalho (MPT) recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho...
Caixa: Maioria dos empregados rejeita proposta e greve continua
Com a rejeição, bancários da Caixa optaram pela não adesão à CCT da categoria e ao ACT; paralisação das atividades já dura 12 dias A...
Convênios
Assistência jurídica
Na hora de exigir os seus direitos na Justiça, ser sindicalizado faz a diferença. O sócio recebe todo o atendimento jurídico necessário com a certeza de que seus direitos estarão preservados.
Lazer
O Sindicato tem o clube de campo do Sindicato dos Bancários de Votuporanga. Todos os bancários filiados podem utilizá-lo, junto com seus familiares e convidados, aproveitando os 2 quiosque de festas.
COLÔNIA DE FÉRIAS
Os associados ao Sindicato podem desfrutar de mais uma opção de lazer, em Caraguatatuba. Tem 77 apartamentos, todos com banheiro interno, sendo 72 com cinco camas (uma de casal).
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Dúvidas frequentes
Qual é o prazo para ajuizamento de ação trabalhista?
O empregado tem prazo de 2 anos da rescisão de seu contrato para ajuizar ação contra o banco. Poderá reclamar os direitos violados nos últimos 5 anos retroativos ao ajuizamento da ação. Assim, quanto maior o tempo utilizado para ajuizar a ação, menor o período reclamado do contrato.
O que preciso para ajuizar ação?
Não há necessidade de documentos para ajuizar uma ação contra o ex-empregador.
Entretanto, se o bancário os tiver é melhor. Importante mesmo é a memória dos fatos ocorridos durante o contrato para investigação do que será objeto de reclamação.
Precisarei de testemunhas?
É difícil afirmar de antemão de que haverá necessidade de ouvir testemunhas na sua ação. Em algumas situações, não é preciso. Todavia, o mais comum é se necessitar de testemunhas para elucidar questões relativas aos fatos alegados no processo. Nesse caso, não precisam ser indicadas no início, podendo ser convidadas e levadas pelo bancário no dia da audiência.
Uma orientação útil é não perder o contato de seus antigos colegas de trabalho.
Posso entrar com ação contra o banco ainda trabalhando?
Não há qualquer empecilho para que o empregado ajuíze ação contra o banco sem que tenha saído da empresa. Esse fato também não pode motivar a dispensa por justa causa do trabalhador. Em situações similares, são comuns retaliações sutis como a não concessão de promoções ao trabalhador ou mesmo a futura dispensa sem justa causa.
Recebi atestado médico, o que devo fazer?
O empregado que recebe atestado médico deve apresentá-lo ao seu empregador no prazo de 48 horas após sua concessão. É evidente que, dependendo da gravidade da doença, alguns chefes são mais sensíveis e flexibilizam o prazo, mas o correto é não arriscar. Em situações semelhantes, orientamos para que o atestado seja enviado por um familiar ou amigo e sempre com protocolo em cópia que deve ser mantida pelo empregado.
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