Agências Bancárias estarão fechadas para o público, disponível somente o ATM.
Segundo o Decreto 13.195 de 19 de março de 2021, à partir das 00h00 do dia 21 de março de 2021 até as 06h00 do dia 29 de março de 2021, no Art. 6º :
(…) estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços, inclusive bancários, quer para o atendimento
presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra
de qualquer natureza, bem como reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, nos clubes
sociais, equipamentos esportivos públicos e privados, praças e parques municipais, sob pena de imposição de multa.
Fica permitido apenas os caixas bancários eletrônicos, terminais de auto-atendimento (caixa automático), exclusivamente em agências bancárias, em que não haja atendimento presencial, mediante a observação de filas internas ou externas, com espaçamento de 3m (três metros) entre as pessoas, permitida a presença de 10% (dez por cento) de colaboradores para serviços administrativos e de manutenção correlatos ao autoatendimento, com obrigação
da agência bancária manter empregado ou segurança durante toda a duração do autoatendimento, responsabilizando-se o estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas, higienização das máquinas, podendo adentrar ao
estabelecimento apenas 01 (uma) pessoa por equipamento.