Início da compensação passa de janeiro para março, ampliação do prazo de 12 para 18 meses, fica proibido o desconto das horas negativas do salário e em caso de demissão sem justa causa, é proibido o desconto das horas não compensadas, são alguns dos pontos mais importantes do aditivo.
Em assembleia virtual, ontem 9/2, os bancários do Santander aceitaram o aditivo com mudanças no acordo de horas negativas, firmado em agosto de 2020, em função da pandemia do novo coronavírus. O início da compensação seria em janeiro, mas como o descontrole da pandemia não apenas se estendeu por mais tempo, como se agravou, gerando, no caso do acordo, um acúmulo muito grande de horas, houve a necessidade do movimento sindical negociar uma prorrogação.
As principais alterações são a prorrogação do período de compensação que passa de 12 para 18 meses e o seu início, de janeiro para março.
O acordo com as alterações será válido até 31 de agosto de 2022. O aditivo negociado foi firmado em 28/1, na reunião da Comissão de Organização dos Empregados (COE) com representantes do banco espanhol.
Os novos prazos estão condicionados à análise futura das condições da pandemia do novo coronavírus, existindo, portanto, possibilidade de nova prorrogação. Como o início da compensação ficou para março, pelo acordo está vetado o desconto em folha de pagamento até encerrado este prazo. Em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, também é proibido o desconto das horas não compensadas.
Na negociação do dia 28, o movimento sindical apresentou reivindicação para que os que pertencem ao grupo de risco, mas estão sem trabalhar, passem a realizar tarefas. Seria uma forma de evitar o acúmulo maior de horas negativas.
Principais mudanças:
– Início da compensação passa de janeiro para março.
– Ampliação do prazo de 12 para 18 meses.
– Fica proibido o desconto das horas negativas do salário.
– Em caso de demissão sem justa causa, é proibido o desconto das horas não compensadas.
Fonte: https://santosbancarios.com.br/