O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Votuporanga, CNPJ-MF nº 49.074.172/0001-07, registro sindical junto ao M.T.E. nº 006.132.86232-7, por seu presidente infra-assinado, nos termos do Artigo 72º do Estatuto Social, faz saber a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 13 de novembro de 2025, das 08h00min às 17h00min, na sede social do Sindicato e nos locais de trabalho, será realizada eleição para composição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Representantes junto à Federação e Corpo de Suplentes, órgãos que compõem ou constituem o Sistema Diretivo do Sindicato, conforme Artigo 26º do Estatuto Social, para o mandato de 24/02/2026 a 23/02/2030.
Assim, de acordo com o Artigo 75º do Estatuto Social, fica aberto o prazo de 5(cinco) dias para o Registro de Chapas, contados da data da publicação do presente Edital, excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último dia que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.
Para o registro de chapa, proceder de acordo com o Artigo 76º do Estatuto Social, apresentando requerimento em 2(duas) vias endereçado à Secretaria do Sindicato, acompanhado dos documentos que tratam os itens “I” – Ficha de qualificação dos candidatos em 3(TRÊS) vias, assinadas, com a firma reconhecida em cartório, fornecidas pelo Sindicato e “II” – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde constem a qualificação civil, verso e anverso, e o contrato de trabalho que comprovem o tempo de exercício profissional na base territorial do Sindicato, e, ainda de acordo com o “Parágrafo Único” – A ficha de qualificação dos candidatos constará os seguintes dados: nome, filiação, data e local de nascimento, estado civil, residência, número da matrícula sindical, número do órgão expedidor da carteira de identidade (RG), número e série da Carteira de Trabalho (CTPS), número do CPF, nome da empresa em que trabalha, cargo ocupado e tempo de exercício da profissão e número do PIS/PASEP, com cópia do documento.
Conforme Artigo 80º do Estatuto Social, – Não será aceito o registro de chapas que não contiver a totalidade dos candidatos aos cargos efetivos da Diretoria Executiva, Conselho de Representantes da Federação, Conselho Fiscal e no mínimo 2/3 (DOIS TERÇOS) dos respectivos suplentes, previsto neste Estatuto; Parágrafo Primeiro, – Da totalidade do Sistema Diretivo (Artigo 26º deste Estatuto), no máximo 30% (TRINTA POR CENTO) poderão inscrever como candidatos por “bandeira ou banco” particular privado e oficial; Parágrafo Segundo – A chapa inscrita tem que ter representantes de no mínimo 50% (CINQUENTA POR CENTO) dos bancos instalados na base territorial do Sindicado; Parágrafo Terceiro; Nenhum banco, considerando todas as agências da base do Sindicato, poderá ter mais de 7 (SETE) candidatos inscritos na chapa, excetuando os casos de fusão ou incorporação de “bancos”; Parágrafo Quarto – É proibido acumulação de cargos, quer na Diretoria, Conselho Fiscal, efetivos ou suplentes, sob pena de nulidade do registro de chapa. O prazo para impugnação de candidaturas, segundo o Artigo 85º do Estatuto Social, será de 5(cinco) dias contados da publicação da relação nominal das chapas registradas.
De acordo com o Artigo 104º do Estatuto Social, mais de 50% (CINQUENTA POR CENTO) dos eleitores deverão participar da votação. Não sendo obtido o quorum nova eleição será realizada nas mesmas condições da anterior no dia 18 de novembro de 2025, com no mínimo 40% (QUARENTA POR CENTO) dos eleitores, conforme Parágrafo Primeiro do Artigo 105º. Se persistir a não obtenção de quorum, prevê o Parágrafo Segundo do Artigo 105º, a realização de terceira e última eleição, nas mesmas condições das anteriores no dia 21 de novembro 2025, com no mínimo 30% (TRINTA POR CENTO) dos associados. Na hipótese de realização de mais de uma eleição, o horário de votação será o mesmo da primeira.
A Secretaria funcionará na sede da entidade à Rua Tibagi, 3447 – Bairro Patrimônio Novo – Votuporanga – SP, no horário das 08h00min às 17h:00min, conforme Artigo 76º do Estatuto Social e manterá à disposição dos interessados, pessoa habilitada para atendimento e informações referentes, exclusivamente, ao processo eleitoral e fornecimento de recibo às chapas que vierem a ser regularmente registradas.
Votuporanga – SP, 16 de outubro de 2025.
Marcio Henrique Silva Chaves
Presidente