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Financiários iniciam debates sobre PLR 2025 e perfil da categoria

Financiários iniciam debates sobre PLR 2025 e perfil da categoria

O Coletivo Nacional dos Financiários se reuniu com a Fenacrefi nesta quarta-feira (26) para dar início às discussões sobre possíveis ajustes na Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2025. Além disso, foi criada uma comissão paritária que conduzirá uma pesquisa inédita para traçar o perfil dos financiários, trazendo informações estratégicas para futuras negociações e melhorias […]

Feeb SP/MS participa de mesa temática sobre Igualdade da Mulher Bancária

Feeb SP/MS participa de mesa temática sobre Igualdade da Mulher Bancária

Mesa temática reuniu representantes da CONTEC e da FENABAN para debater a equidade de gênero no setor bancário e definir o calendário de negociações para 2025. A Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) esteve presente, nesta terça-feira (26/3), na segunda mesa temática de negociação entre a […]

FEEB-SP/MS discute planejamento estratégico e ações institucionais

FEEB-SP/MS discute planejamento estratégico e ações institucionais

O presidente da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS), David Zaia, junto com a vice-presidente, Ana Stela, o secretário geral, Reginaldo Breda e os diretores financeiros, Antônio Paiva e Edilson Julian, se reuniram nesta quarta-feira (26), para discutir o planejamento estratégico da entidade. Entre os assuntos […]

Atualização sobre a incorporação dos funcionários da Nossa Caixa à Cassi

Atualização sobre a incorporação dos funcionários da Nossa Caixa à Cassi

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou os embargos no processo que trata da inclusão dos funcionários egressos do Banco Nossa Caixa no plano de saúde da Cassi. A decisão reforça que os aposentados da Nossa Caixa devem ter direito à Cassi nas mesmas condições que os funcionários do Banco do Brasil na época da incorporação, com a instituição bancária arcando com sua parte dos custos, conforme era praticado antes de 2018.

Assistência jurídica

Na hora de exigir os seus direitos na Justiça, ser sindicalizado faz a diferença. O sócio recebe todo o atendimento jurídico necessário com a certeza de que seus direitos estarão preservados.

Lazer

O Sindicato tem o clube de campo do Sindicato dos Bancários de Votuporanga. Todos os bancários filiados podem utilizá-lo, junto com seus familiares e convidados, aproveitando os 2 quiosque de festas.

COLÔNIA DE FÉRIAS

Os associados ao Sindicato podem desfrutar de mais uma opção de lazer, em Caraguatatuba. Tem 77 apartamentos, todos com banheiro interno, sendo 72 com cinco camas (uma de casal). 

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Dúvidas frequentes

Qual é o prazo para ajuizamento de ação trabalhista?

O empregado tem prazo de 2 anos da rescisão de seu contrato para ajuizar ação contra o banco. Poderá reclamar os direitos violados nos últimos 5 anos retroativos ao ajuizamento da ação. Assim, quanto maior o tempo utilizado para ajuizar a ação, menor o período reclamado do contrato.

O que preciso para ajuizar ação?

Não há necessidade de documentos para ajuizar uma ação contra o ex-empregador.
Entretanto, se o bancário os tiver é melhor. Importante mesmo é a memória dos fatos ocorridos durante o contrato para investigação do que será objeto de reclamação.

Precisarei de testemunhas?

É difícil afirmar de antemão de que haverá necessidade de ouvir testemunhas na sua ação. Em algumas situações, não é preciso. Todavia, o mais comum é se necessitar de testemunhas para elucidar questões relativas aos fatos alegados no processo. Nesse caso, não precisam ser indicadas no início, podendo ser convidadas e levadas pelo bancário no dia da audiência. 
Uma orientação útil é não perder o contato de seus antigos colegas de trabalho.

Posso entrar com ação contra o banco ainda trabalhando?

Não há qualquer empecilho para que o empregado ajuíze ação contra o banco sem que tenha saído da empresa. Esse fato também não pode motivar a dispensa por justa causa do trabalhador. Em situações similares, são comuns retaliações sutis como a não concessão de promoções ao trabalhador ou mesmo a futura dispensa sem justa causa.

Recebi atestado médico, o que devo fazer?

O empregado que recebe atestado médico deve apresentá-lo ao seu empregador no prazo de 48 horas após sua concessão. É evidente que, dependendo da gravidade da doença, alguns chefes são mais sensíveis e flexibilizam o prazo, mas o correto é não arriscar. Em situações semelhantes, orientamos para que o atestado seja enviado por um familiar ou amigo e sempre com protocolo em cópia que deve ser mantida pelo empregado.

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Portal atualizado em: 📅 08/04/2025 - ⏰ 14:42hs