NOTÍCIAS
RELAÇÃO DOS INTEGRANTES DA CHAPA Nº1
Relação dos integrantes da Chapa nº 1, única Chapa inscrita para concorrer ao Sistema Diretivo do Sindicato em eleição que se realizará no...
EDITAL ELEIÇÃO 2025
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Votuporanga, CNPJ-MF nº 49.074.172/0001-07, registro sindical junto ao M.T.E....
Empregados conquistam reajuste zero para o Saúde Caixa
Endurecimento das negociações e mobilização das bases foram decisivos para o avanço nas tratativas com o banco
Feeb SP/MS e sindicatos realizam Dia Nacional de Luta do Itaú com mobilizações em todo o estado
Protestos destacaram fechamento de agências, mil demissões, metas abusivas e assédio moral e digital
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Pelo presente edital ficam convocados os associados deste Sindicato, quites e em gozo dos seus direitos sindicais, para a assembléia geral...
EDITAL DE CONVOC. DE ASSEMBLEIA Banco Mercantil do Brasil
Clique aqui para VOTAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de...
Assistência jurídica
Na hora de exigir os seus direitos na Justiça, ser sindicalizado faz a diferença. O sócio recebe todo o atendimento jurídico necessário com a certeza de que seus direitos estarão preservados.
Lazer
O Sindicato tem o clube de campo do Sindicato dos Bancários de Votuporanga. Todos os bancários filiados podem utilizá-lo, junto com seus familiares e convidados, aproveitando os 2 quiosque de festas.
COLÔNIA DE FÉRIAS
Os associados ao Sindicato podem desfrutar de mais uma opção de lazer, em Caraguatatuba. Tem 77 apartamentos, todos com banheiro interno, sendo 72 com cinco camas (uma de casal).
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Dúvidas frequentes
Qual é o prazo para ajuizamento de ação trabalhista?
O empregado tem prazo de 2 anos da rescisão de seu contrato para ajuizar ação contra o banco. Poderá reclamar os direitos violados nos últimos 5 anos retroativos ao ajuizamento da ação. Assim, quanto maior o tempo utilizado para ajuizar a ação, menor o período reclamado do contrato.
O que preciso para ajuizar ação?
Não há necessidade de documentos para ajuizar uma ação contra o ex-empregador.
Entretanto, se o bancário os tiver é melhor. Importante mesmo é a memória dos fatos ocorridos durante o contrato para investigação do que será objeto de reclamação.
Precisarei de testemunhas?
É difícil afirmar de antemão de que haverá necessidade de ouvir testemunhas na sua ação. Em algumas situações, não é preciso. Todavia, o mais comum é se necessitar de testemunhas para elucidar questões relativas aos fatos alegados no processo. Nesse caso, não precisam ser indicadas no início, podendo ser convidadas e levadas pelo bancário no dia da audiência.
Uma orientação útil é não perder o contato de seus antigos colegas de trabalho.
Posso entrar com ação contra o banco ainda trabalhando?
Não há qualquer empecilho para que o empregado ajuíze ação contra o banco sem que tenha saído da empresa. Esse fato também não pode motivar a dispensa por justa causa do trabalhador. Em situações similares, são comuns retaliações sutis como a não concessão de promoções ao trabalhador ou mesmo a futura dispensa sem justa causa.
Recebi atestado médico, o que devo fazer?
O empregado que recebe atestado médico deve apresentá-lo ao seu empregador no prazo de 48 horas após sua concessão. É evidente que, dependendo da gravidade da doença, alguns chefes são mais sensíveis e flexibilizam o prazo, mas o correto é não arriscar. Em situações semelhantes, orientamos para que o atestado seja enviado por um familiar ou amigo e sempre com protocolo em cópia que deve ser mantida pelo empregado.
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